OPERAÇÃO DRACMA: Justiça federal libera valores bloqueados do empresário Mário Português e esposa

Mário e esposa sofreram restrições a mando da própria Justiça Federal durante a Operação Dracma
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O Mamoré
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O juiz Diogo Negrisoli Oliveira, da 1ª Vara Federal de Guajará-Mirim liberou ontem os valores retidos na conta do empresário Mário Português e de sua esposa, Iolanda Azevedo Coelho. Os dois sofreram restrições a mando da própria Justiça Federal durante a Operação Dracma, realizada em três estados para combater a atuação de empresas que estariam ocultando recursos gerados pelo tráfico de drogas.
Durante a Operação policiais federais e agentes da Receita Federal apreenderam documentos na sede da Distribuidora em Guajará-Mirim.
O magistrado atendeu ao pedido dos advogados de defesa do empresário, através de comprovação documental de que Mário e Iolanda não possuem qualquer envolvimento com os crimes do qual estão sendo acusados, descritos no Inquérito Policial 104/2016, da Polícia Federal. Segundo os advogados a PF se equivocou ao investigar os empresários como se eles fossem sócios ocultos da Distribuidora Coimbra.
Empresário Mário Português
No pedido, os advogados sustentam que o bloqueio dos valores foi ilegal, pois os recursos foram obtidos de maneira lícita. Mário e Iolanda alienaram suas cotas aos atuais sócios Márcio Aurélio Franco (filho de Português) e Sidney Roberto Franco, tendo se afastado da administração da empresa, desde os anos de 2006 e 2007. Atualmente, os dois só recebem cotas mensais e hoje atuam no ramo do agronegócio.

O MPF foi ouvido pelo Juízo Federal e concordou com o desbloqueio:
“Como bem pontuado pelo MPF, os elementos colhidos nos autos evidenciam que as quantias que os requerentes recebiam da COIMBRA relacionavam-se ao pagamento do negócio jurídico de alienação de cota. Destaque-se que o afastamento ocorreu nos anos de 2006 e 2007, isto é, em época anterior aos fatos investigados na operação policial”, lembrou o juiz.

E finalizou: “Assim, conclui-se que não existem indícios de origem ilícita dos valores em apreço, motivo por que devem ser efetivados o desbloqueio nas suas contas”.

Fonte: Via Rondônia
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