No dia 18 de março de 2020, entrou
em vigor a Resolução CGSN nº 152 que amplia o prazo para pagamento dos tributos
federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos
Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os
impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Desta forma, os tributos federais
apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional –
Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram
prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de
2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para
20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de
2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para
20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de
2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para
21 de dezembro de 2020.
Ressalta-se que o período de apuração
Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de
vencimento mantida.
O Ato Declaratório Executivo da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos
operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos
da Resolução.
A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março
de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Assessoria RF/ROEntre em contato com Luís Paulo, coordenador no Estado de Rondônia (69) 9 9956-1515 e obtenha mais informações.
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