O Município de Guajará-Mirim/RO, distante 328 km da capital Porto Velho/RO, foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por descumprir decisão judicial que obrigava a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos profissionais de saúde.
Além disso,
o Município deverá comprovar o cumprimento das medidas determinadas pela
decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de nova incidência em multa única de R$
30 mil, a ser revertida para entidade beneficente local. A sentença é da juíza
do Trabalho Substituta da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim/RO, Martha Campos
Accurso.
O poder
público descumpriu liminar expedida pelo Juízo em ação civil pública ingressada
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no que se refere a pontos que visam a
garantia de qualidade dos EPI’s entregues aos trabalhadores, capacitação das
equipes de saúde sobre a necessidade da adesão às boas práticas para o controle
da transmissão do coronavírus, comprovação da implementação do Plano de
Contingência das unidades de saúde, entre outros itens alusivos à saúde,
higiene e segurança no ambiente de trabalho.
A magistrada
fundamentou em sua sentença que “os profissionais de saúde estão expostos
diretamente ao SARSCoV–2, causador da Covid-19, a qual não possui nenhum
tratamento com eficácia científica comprovada, até o momento, e a ausência de
fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s) os expõe a risco
acentuado de contaminação”.
“E não há
dúvidas de que, diante da gravidade do quadro fático da pandemia que assola todo
planeta, o fomento à saúde dos profissionais que laboram no sistema público de
saúde no Município acarreta consequências diretas à saúde pública de toda
população do município, estado e país, notadamente em razão do livre trânsito
entre os cidadãos do Estado brasileiro”, ressaltou Martha Accurso.
No processo
o Município apresentou contestação e juntou documentos para a comprovação da
entrega de EPI’s, notas fiscais de compras de produtos, fichas de controles de
entregas de medicamentos, entre outros. No entanto, o MPT asseverou que os
documentos não comprovavam suficientemente a garantia de qualidade dos
equipamentos, nem houve demonstração do cumprimento dos demais pedidos, tais
como a capacitação dos profissionais e a gestão de risco da pandemia.
Em sua
decisão a juíza reconheceu a ilegitimidade ativa do Ministério Público do
Estado de Rondônia que estava junto com o MPT na autoria da ação. Ela seguiu a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, no que se refere à competência da Justiça do Trabalho
para apreciar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho, mediante a qual se formulam pedidos relativos à adequação do meio
ambiente de trabalho em face de ente público para todos os trabalhadores, mesmo
que sejam do regime estatutário.
Secom/TRT14
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