Em mais uma importante iniciativa em benefício do contribuinte, o Governo de Rondônia prorrogou, por meio da Lei Estadual 4856/2020, para até 30 de dezembro de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de todos os veículos licenciados no Estado com placas de final 8, 9 e 0, que venceriam de agosto a outubro.
Segundo o secretário Luís Fernando Pereira da Silva, titular da Secretaria de Finanças (Sefin), a decisão que adia legalmente o pagamento do imposto prevê também que nenhum centavo será acrescido ao valor original do tributo, sem acréscimos durante esse novo período. Ele informou que esta é mais uma importante medida do Governo de Rondônia, no conjunto das outras que têm sido tomadas para aquecer a economia, proteger as empresas e os contribuintes e promover a retomada da atividade econômica do Estado.
Ele explicou que, nos termos desta lei, para fazer jus ao benefício neste período com o prazo estendido até 30 de dezembro, sem acréscimos, o pagamento do imposto deverá ser feito à vista, conforme previsão do Parágrafo Único do artigo 1º da lei, gizado nos seguintes termos: “O benefício de que trata o caput fica condicionado ao pagamento total à vista e em moeda corrente, até 30 de dezembro de 2020”.
Contudo, o secretário lembrou que continuam em vigor as normas que concedem desconto ao contribuinte por pagamento antecipado do IPVA, isto é, desconto de 10% para quem pagar com dois meses de antecedência em relação ao vencimento original, e desconto de 5% para quem pagar com um mês de antecedência. Assim, se o final da placa for 0, por exemplo, embora o novo prazo seja 30/12/2020, caso o contribuinte pague até 30 de setembro de 2020, fará jus a um desconto de 5% do valor do seu IPVA, o qual será calculado automaticamente na emissão do Documento de Arrecadação (Dare).
Luís Fernando disse ainda que por decisão do governador Marcos Rocha, outra medida importante foi adotada para atender aos contribuintes proprietários de veículos com placas vencidas no período de março a julho. Para este grupo de contribuinte o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que isenta e dispensa a todos do pagamento de juros e multas por atraso até esta data, e prorroga nos mesmos termos dos demais, até 30 de dezembro, o prazo para pagamento do imposto competente sem acréscimos e juros.
O contribuinte interessado pode ter conhecimento do pleno teor desta lei acessando a página da Sefin no Portal do Governo de Rondônia https://www.sefin.ro.gov.br/, onde poderá obter todas as informações e detalhes da Lei Estadual 4856/2020.
Fonte: Secom
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