A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação imposta pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim/RO a um acusado da prática dos crimes de tráfico transnacional de drogas e de corrupção de menores.
De acordo com a denúncia, o réu, acompanhado de sua namorada menor de idade, foram flagrados, na BR 364 (trecho entre Guajará-Mirim/RO e Porto Velho/RO), transportando sem autorização ou amparo legal um invólucro, contendo 100 gramas de cocaína oriunda da Bolívia.
Ao analisar o recurso do acusado contra a condenação na 1ª Instância, o relator, juiz federal convocado Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, destacou que a materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão; Laudo de Exame em Substância, o qual, corroborando o Laudo Preliminar de Constatação, revelou que as análises realizadas nas substâncias enviadas permitem concluir que se trata de cocaína, bem como pelos depoimentos prestados pelas duas testemunhas, policiais militares que deram voz de prisão ao réu em flagrante.
O magistrado destacou ainda que, em sede policial e de interrogatório judicial, o apelante confessou ter ido até à Bolívia juntamente com a adolescente, para comprar drogas e que o intuito era a comercialização.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a condenação do acusado pelos crimes pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso I, da Lei 11.343/2006 (tráfico transnacional de drogas) e art. 244-B da Lei 8.069/1990 (corrupção de menores).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social