PREÂMBULO: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 60, inciso II da Lei Municipal nº 1120, de 17 de fevereiro de 2006, expede a presente LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) em favor de: NOME DA FIRMA OU RAZÃO SOCIAL: GONÇALVES PEREIRA & CIA LTDA-ME. CNPJ Nº 01.663.698/0001-98.
ENDEREÇO: Av. 15 de Novembro, S/N. Município: Guajará-Mirim/RO. CEP: 76.850.000.
ATIVIDADE: NEGOCIO: IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AVENIDA XV DE NOVEMBRO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO.
DETERMINANTES:
1-O empreendedor deverá publicar a presente Licença de Operação, em Diário Oficial ou Jornal de Circulação regional.
2-Não é permido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo, resíduos em qualquer estado de matéria, desde que sejam poluentes, conforme Art. 69 do decreto nº. 7903/97; Todo material de Limpeza da faixa de servidão deve ser recolhido para um local adequado (bota-fora). Não deixando a possibilidade para que o mesmo seja carreado para os rios e igarapés.
3-O empreendedor responde independentemente da existência de culpa, a indenização ou reparar danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados direta ou indiretamente, pelo desenvolvimento de suas avidades. e deverá encaminhar o Relatório de Monitoramento Ambiental SEMESTRALMENTE, acompanhado da (ART) do Profissional, Responsável Técnico.
4- Todo material proveniente da avidade deverá ser recolhido para um local adequado, não deixando a possibilidade para que o mesmo venha a ser erodido e carreado para os igarapés e rios;
5- Esta Licença não autoriza a intervenção ou supressão em Área de Preservação Permanente (APP),quando for o caso, a autorização para intervenção ou supressão de vegetação deverá ser emitida pelo órgão competente;
6- Esta Licença deverá permanecer exposta em local visível no empreendimento, enquanto durar o período de vigência.
7-O não cumprimento das determinações implicará em sanções previstas na legislação ambiental vigente.
LOCAL E DATA: Guajará-Mirim, 24 de junho de 2022. Vencimento: 24/06/2026.