O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), julgou, em processos distintos, julgou mais 19 contas de partidos como não prestadas. As legendas estão espalhadas por seis cidades do estado. São elas: Guajará-Mirim; Nova-Mamoré; Alta Floresta d’Oeste; Vale do Anari; Machadinho d’Oeste; e São Miguel do Guaporé.
OS PARTIDOS SÃO:
01) SOLIDARIEDADE – GUAJARÁ-MIRIM;
02) MDB – NOVA MAMORÉ;
03) PR (ATUAL PL) – ALTA FLORESTA D’OESTE;
04) PTB – ALTA FLORESTA D’OESTE;
05) PSDB – ALTA FLORESTA D’OESTE;
06) PTB – VALE DO ANARI;
07) DEMOCRACIA CRISTÃ (DC) – MACHADINHO D’OESTE;
08) PMN – MACHADINHO D’OESTE;
09) PMN – VALE DO ANARI;
10) DEMOCRACIA CRISTÃ – VALE DO ANARI;
11) CIDADANIA – MACHADINHO D’OESTE;
12) PTB – MACHADINHO D’OESTE;
13) PMN – SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ;
14) PL – SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ;
15) SOLIDARIEDADE – SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ;
16) DEMOCRACIA CRISTÃ (DC) – SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ;
17) PSD – SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ;
18) PTB – SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ;
19) PATRIOTA – SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.
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CONFIRA O SUBSTRATO DAS DELIBERAÇÕES:
01) SOLIDARIEDADE – GUAJARÁ-MIRIM
Diante do exposto, JULGO NÃO PRESTADAS as contas do exercício financeiro de 2021 do Diretório Municipal/Comissão Provisória do Partido Solidariedade - SDD, CNPJ nº 24.286.294/0001-28, na Unidade Eleitoral GUAJARÁ-MIRIM/RO, nos termos da alínea "a, inciso IV, do art. 45 da Resolução TSE 23.604/2019 e determino a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do inciso I, do Art. 47, da Res. TSE nº 23.604/2019.
Publique-se. Registre-se. Intime-se pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Ciência Pessoal do Ministério Público pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Proceda as devidas anotações no Sistema Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO.
Comunique-se os órgãos de direção partidária superiores, acerca da suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, no endereço de correio eletrônico registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, servindo esta de Ofício.
Após o trânsito em julgado, proceda-se conforme art. 54-B da Resolução TSE 23.571/2018 e, por fim, ARQUIVE-SE.
Guajará Mirim-RO, datado e assinado eletronicamente.
LUCAS NIERO FLORES
Juiz Eleitora
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02) MDB – NOVA MAMORÉ
Diante do exposto, JULGO NÃO PRESTADAS as contas do exercício financeiro de 2021 do Diretório Municipal/Comissão Provisória do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - MDB, CNPJ nº 25.359.104/0001-18, na Unidade Eleitoral NOVA MAMORÉ/RO, nos termos da alínea "a, inciso IV, do art. 45 da Resolução TSE 23.604/2019 e determino a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do inciso I, do Art. 47, da Res. TSE nº 23.604/2019.
Publique-se. Registre-se. Intime-se pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Ciência Pessoal do Ministério Público pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Proceda as devidas anotações no Sistema Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO.
Comunique-se os órgãos de direção partidária superiores, acerca da suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, no endereço de correio eletrônico registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, servindo esta de Ofício.
Após o trânsito em julgado, proceda-se conforme art. 54-B da Resolução TSE 23.571/2018 e, por fim, ARQUIVE-SE.
Guajará Mirim-RO, datado e assinado eletronicamente.
LUCAS NIERO FLORES
Fonte: Rondônia Dinâmica
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