O Tribunal Superior de Justiça – STJ, através do ministro Jesuíno Rissato, negou o pedido de Habeas Corpus, apresentado pela defesa jurídica da prefeita afastada de Guajará-Mirim, Raíssa Paes, que pleiteava o seu retorno ao cargo.
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De acordo com a defesa de Raíssa, esse afastamento não era mais necessário por conta de a Justiça ter promovido todas as diligencias necessárias durante os 180 dias em que ela foi retirada do cargo, motivo pelo qual não havia mais qualquer perigo à investigação.
Os advogados ainda alegaram que o afastamento de Raíssa pode se configurar em uma intromissão indevida no processo eleitoral da cidade, além de ser uma cassação, já que Raíssa termina o seu mandato no final desse ano.
Porém, nenhum desses argumentos foi suficiente para fazer com que o ministro do STJ entendesse que o afastamento de Raíssa é indevido. “Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este habeas corpus”, determinou Jesuíno Rissato.
Acusada de ser prefeita de uma gestão corrupta, Raíssa Bento foi afastada em janeiro desse ano após uma operação policial, no último mês de junho chegou a retornar ao cargo, porém foi afastada poucos dias depois.