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Contribuintes têm até 21 de agosto para aproveitar benefícios do REFIS 2025



A Prefeitura de Guajará-Mirim lançou o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, oferecendo condições especiais para que contribuintes regularizem seus débitos com o município. A iniciativa, prevista na Lei nº 2.953/GAB/PREF/2025 e sancionada pelo prefeito Fábio “Netinho”, está em vigor por 90 dias, desde o dia de 23 de maio de 2025.

Com o REFIS, é possível obter anistia de até 100% em juros e multas, abrangendo créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou protestados extrajudicialmente – inclusive os já parcelados.


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Débitos que podem ser negociados:
– IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
– ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
– ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Autos de infração:
– Taxas de serviços e de polícia

Formas de pagamento e descontos:
– À vista (Cota Única): 100% de desconto em juros e multas (mantida a correção monetária)

Parcelamento:
– Até 6 parcelas: 100% de desconto em juros e multas
– Até 12 parcelas: 70% de desconto
– Até 24 parcelas: 40% de desconto
– Até 36 parcelas: 30% de desconto
– (Parcela mínima: 1 UPFM vigente)

Condições:
É necessário estar em dia com os tributos do ano corrente.

Entrada mínima:
– Parcelamento: 20% do débito à vista
– Reparcelamento: 30% do débito à vista

O não pagamento de 3 parcelas implica cancelamento do acordo e vencimento antecipado do saldo.

Empresas que solicitarem certidão negativa de débito devem estar rigorosamente em dia com as parcelas. Casos de fraude, dolo ou simulação não serão contemplados.

Prazo final para adesão: 21 de agosto de 2025

O atendimento na Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda foi excepcionalmente estendido até as 17h, até o encerramento do prazo.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Guajará-Mirim






  

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