Ex-companheiro furta celular em Guajará-Mirim e foge
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Após cometer o furto, o autor deixou o local tomando rumo ignorado. Imediatamente, a guarnição de serviço iniciou diligências nas imediações para localizar o suspeito e recuperar o bem, mas as buscas não tiveram êxito
A ocorrência foi elevada devido ao contexto de violência patrimonial contra a mulher, enquadrando-se no Art. 7º, inciso IV, da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A legislação é aplicada devido à relação de ex-companheiros existente entre a vítima e o autor do crime. A ocorrência, que envolveu o furto de um celular, foi formalmente registrada e encaminhada ao comissário de plantão para as devidas providências legais.
Fonte: O MAMORÉ


