Acidente entre bicicleta elétrica e automóvel deixa vítima ferida em Guajará-Mirim
Colisão frontal ocorreu em cruzamento do Bairro Liberdade; ciclista foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e motorista se comprometeu a arcar com os pr
Uma colisão frontal entre uma bicicleta elétrica e um automóvel Etios HB X resultou em ferimentos leves na noite de quarta-feira, 29, bairro Liberdade, município de Guajará-Mirim – RO.
O sinistro de trânsito ocorreu na Avenida XV de Novembro, esquina com a Avenida Domingos Corrêa de Araújo, tendo como referência um posto de combustível. Uma Rádio Patrulha da Polícia Militar foi acionada e, ao chegar, constatou que a bicicleta elétrica, que trafegava no sentido centro-bairro pela Avenida XV de Novembro, colidiu com o veículo, que cruzava a via pela Avenida Domingos Corrêa de Araújo.
O sinistro de trânsito ocorreu na Avenida XV de Novembro, esquina com a Avenida Domingos Corrêa de Araújo, tendo como referência um posto de combustível. Uma Rádio Patrulha da Polícia Militar foi acionada e, ao chegar, constatou que a bicicleta elétrica, que trafegava no sentido centro-bairro pela Avenida XV de Novembro, colidiu com o veículo, que cruzava a via pela Avenida Domingos Corrêa de Araújo.
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O impacto resultou na queda da ciclista ao solo, com escoriações em membros inferiores. O Corpo de Bombeiros foi acionado, realizou o Atendimento Pré-Hospitalar – APH, e socorreu a vítima, encaminhando-a ao Hospital Regional Dr. Júlio Pérez, onde permaneceu sob observação médica. A Perícia Técnica foi chamada para realizar os trabalhos de praxe.
O condutor do automóvel, permaneceu no local e colaborou com a polícia. Ele declarou que se compromete em arcar com todos os prejuízos materiais causados à bicicleta, além de eventuais despesas médicas da vítima.
Não foram constatados indícios de embriaguez ou conduta dolosa. O fato foi registrado como infração prevista no Artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (Lesão Corporal Culposa na Direção de Veículo Automotor).
O condutor do automóvel, permaneceu no local e colaborou com a polícia. Ele declarou que se compromete em arcar com todos os prejuízos materiais causados à bicicleta, além de eventuais despesas médicas da vítima.
Não foram constatados indícios de embriaguez ou conduta dolosa. O fato foi registrado como infração prevista no Artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (Lesão Corporal Culposa na Direção de Veículo Automotor).
Fonte: O MAMORÉ


