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Homem denuncia maus-tratos a animal e possível disparo de arma de fogo em Guajará-Mirim

    

Na noite de quinta-feira, 8, por volta das 23h, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência na Avenida 10 de Abril, bairro Tamandaré, no município de Guajará-Mirim - RO, envolvendo a suspeita de maus-tratos contra animal e disparo de arma de fogo.

Segundo relato de um homem de 55 anos, que acionou a PM, ele estava dentro de sua residência quando ouviu um estampido semelhante a disparo de arma de fogo. Logo em seguida, escutou um forte barulho sobre o telhado da casa, como se algo tivesse sido atingido ou se deslocado de forma abrupta.


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Ao verificar a situação nos fundos do imóvel, o morador avistou um gato descendo do telhado com intenso sangramento. O animal caiu no quintal, deitou-se no chão e, pouco tempo depois, veio a óbito. A guarnição constatou que o gato já estava sem vida e apresentava uma perfuração na região abdominal, compatível com lesão causada por projétil de arma de fogo.

Ainda conforme o denunciante, casos semelhantes ocorrem de forma recorrente na vizinhança. Ele relatou que não seria a primeira vez que gatos aparecem baleados nas imediações e que, ao longo do tempo, aproximadamente cinco gatos teriam desaparecido de sua residência, sempre após a audição de estampidos semelhantes a disparos, o que indica possível reiteração da conduta e risco à segurança da coletividade.

Os policiais realizaram diligências nas proximidades com o objetivo de identificar o autor do disparo, porém, até o encerramento da ocorrência, nenhum suspeito foi localizado, nem foram obtidas informações concretas sobre a autoria do crime.

Diante dos fatos, foi registrado boletim de ocorrência. O caso será investigado pela 1ª Delegacia de Polícia Civil de Guajará-Mirim, que ficará responsável pela apuração da autoria e das responsabilidades penais, tanto pelo crime de maus-tratos a animal, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, quanto pelo crime de disparo de arma de fogo, tipificado no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003.

Fonte: O MAMORÉ






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