Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim é beneficiada com decreto do Governo de São Paulo
| Vista aérea da cidade de Guajará-Mirim, na fronteira com a Bolívia. |
O Governo de São Paulo publicou um decreto que isenta do ICMS a saída de produtos industrializados ou semielaborados destinados às Áreas de Livre Comércio da Amazônia. A medida está prevista no Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de 2026, divulgado no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025. As informações são do portal FolhaBV.
A isenção vale para mercadorias de origem nacional enviadas para comercialização ou industrialização em áreas específicas dos estados do Amapá, Roraima, Rondônia, Amazonas e Acre. Estão incluídos os municípios de Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP), Guajará-Mirim (RO), Tabatinga (AM) e Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia (AC).
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
O decreto exclui do benefício produtos como armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. A norma segue convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabelecem incentivos fiscais para regiões consideradas estratégicas ao desenvolvimento econômico.
Entre os principais pontos está a dispensa do estorno de créditos de ICMS nas operações destinadas às áreas incentivadas. Com isso, empresas paulistas poderão manter os créditos do imposto mesmo em vendas isentas, tornando as operações mais vantajosas do ponto de vista fiscal.
A medida também prevê mecanismos de controle. A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo poderá adotar fiscalizações especiais, exigir informações digitais das operações e acessar a escrituração fiscal e contábil das empresas, com o objetivo de evitar o desvio de mercadorias para fora das regiões beneficiadas.
A isenção tem validade até 30 de setembro de 2026 e depende da vigência dos convênios que fundamentam o decreto. Especialistas em tributação avaliam que a iniciativa pode impactar positivamente o abastecimento e os preços de produtos no Norte do país, além de estimular o comércio interestadual.
Fonte: Com informação da Folha BV
Entre os principais pontos está a dispensa do estorno de créditos de ICMS nas operações destinadas às áreas incentivadas. Com isso, empresas paulistas poderão manter os créditos do imposto mesmo em vendas isentas, tornando as operações mais vantajosas do ponto de vista fiscal.
A medida também prevê mecanismos de controle. A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo poderá adotar fiscalizações especiais, exigir informações digitais das operações e acessar a escrituração fiscal e contábil das empresas, com o objetivo de evitar o desvio de mercadorias para fora das regiões beneficiadas.
A isenção tem validade até 30 de setembro de 2026 e depende da vigência dos convênios que fundamentam o decreto. Especialistas em tributação avaliam que a iniciativa pode impactar positivamente o abastecimento e os preços de produtos no Norte do país, além de estimular o comércio interestadual.
Fonte: Com informação da Folha BV

