Justiça determina retorno imediato da vereadora Cordélia Santana à Câmara de Guajará-Mirim
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| Vereadora Cordélia retornará ao cargo, deterniminou o TJ. Imagens de vídeos da edil durante fiscalização |
Histórico do afastamento
O processo administrativo disciplinar (nº 57-63/2026) contra
a vereadora teve início durante a 9ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal,
realizada em 07 de abril de 2026, após o recebimento de uma denúncia por suposta
quebra de decoro parlamentar. Na ocasião, o Plenário deliberou, via votação
nominal, pelo afastamento cautelar da parlamentar enquanto as investigações
prosseguissem.
Vale ressaltar que, poucos dias antes do afastamento, em 02 de abril, a vereadora Cordélia Santana participava normalmente das atividades legislativas, tendo inclusive contribuído nos debates da audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 17/2026, que trata das Organizações Sociais de Saúde (OSS) no município.
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CONTINUA APÓSPUBLICIDADE
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Fundamentação jurídica
Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela defesa da vereadora, o magistrado baseou sua decisão na Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento jurídico, a definição de crimes de responsabilidade e as normas de seu processo são de competência legislativa privativa da União.
O juiz destacou que o rito estabelecido pelo Decreto-Lei federal nº 201/1967 é exaustivo e não contempla a figura do "afastamento cautelar ou preventivo" por decisão de câmaras municipais. Portanto, a norma interna da Câmara de Guajará-Mirim que fundamentou o afastamento foi considerada, em tese, conflitante com a legislação federal e com a soberania da vontade popular expressa nas urnas.
Direitos restabelecidos
Com a concessão da liminar, ficam restabelecidos todos os direitos inerentes ao cargo de vereadora, incluindo subsídios e estrutura de gabinete. No entanto, a decisão judicial deixa claro que a recondução ao cargo não interfere na tramitação do processo administrativo no Legislativo local. O mérito das acusações de quebra de decoro continuará sendo analisado pelas comissões da Câmara Municipal, que possui autonomia para dar seguimento ao julgamento ético-disciplinar, desde que respeitados os ritos legais.



