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Justiça determina retorno imediato da vereadora Cordélia Santana à Câmara de Guajará-Mirim

Liminar suspende efeitos de resolução que afastava parlamentar por suposta quebra de decoro; magistrado citou falta de amparo legal para medida preven

 

Vereadora Cordélia retornará ao cargo, deterniminou o TJ. Imagens de vídeos da edil durante fiscalização 


Em decisão proferida nesta segunda-feira, 11, o Poder Judiciário de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, determinou a imediata recondução da vereadora Cordélia Cruz Santana (PDT) ao exercício de seu mandato parlamentar, em Guajará-Mirim - RO. A decisão suspende os efeitos da Resolução Legislativa nº 9, de 08 de abril de 2026, que havia determinado o afastamento preventivo da vereadora de suas funções na Casa de Leis.

 

Histórico do afastamento

O processo administrativo disciplinar (nº 57-63/2026) contra a vereadora teve início durante a 9ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 07 de abril de 2026, após o recebimento de uma denúncia por suposta quebra de decoro parlamentar. Na ocasião, o Plenário deliberou, via votação nominal, pelo afastamento cautelar da parlamentar enquanto as investigações prosseguissem.

Vale ressaltar que, poucos dias antes do afastamento, em 02 de abril, a vereadora Cordélia Santana participava normalmente das atividades legislativas, tendo inclusive contribuído nos debates da audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 17/2026, que trata das Organizações Sociais de Saúde (OSS) no município.

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Vereadora em 1º de janeiro de 2025, durante juramento em sua posse

Fundamentação jurídica

Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela defesa da vereadora, o magistrado baseou sua decisão na Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento jurídico, a definição de crimes de responsabilidade e as normas de seu processo são de competência legislativa privativa da União.

O juiz destacou que o rito estabelecido pelo Decreto-Lei federal nº 201/1967 é exaustivo e não contempla a figura do "afastamento cautelar ou preventivo" por decisão de câmaras municipais. Portanto, a norma interna da Câmara de Guajará-Mirim que fundamentou o afastamento foi considerada, em tese, conflitante com a legislação federal e com a soberania da vontade popular expressa nas urnas.

 

Direitos restabelecidos

Com a concessão da liminar, ficam restabelecidos todos os direitos inerentes ao cargo de vereadora, incluindo subsídios e estrutura de gabinete. No entanto, a decisão judicial deixa claro que a recondução ao cargo não interfere na tramitação do processo administrativo no Legislativo local. O mérito das acusações de quebra de decoro continuará sendo analisado pelas comissões da Câmara Municipal, que possui autonomia para dar seguimento ao julgamento ético-disciplinar, desde que respeitados os ritos legais.

Fonte: O MAMORÉ

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