Coluna do SIMPI
Reforma Trabalhista: Legalidade da Demissão Coletiva....
O primeiro unicórnio brasileiro
 Recentemente,
 o controle acionário da “99 Taxi” foi adquirido pela chinesa DiDi 
Chuxing, num negócio que tornou essa startup - pequena empresa em início
 de suas atividades, que busca explorar negócios inovadores - no 
primeiro empreendimento brasileiro a atingir o patamar de “unicórnio”. 
Embora esse termo se refira à figura mitológica de um cavalo branco com 
um único chifre na cabeça, esse jargão serve, no ramo das startups, para
 definir aquelas que cresceram, aceleradas por investidores de capital 
de risco, e que conseguiram alcançar o valor de mercado superior a 1 
bilhão de dólares.
Além
 do grande êxito para seus criadores e investidores, ter um unicórnio 
entre nós significa, também, um marco relevante para todo o ecossistema 
brasileiro de startups, tratando-se de um claro indicativo de que houve 
uma evolução e amadurecimento dessa atividade no Brasil. Ainda, por ser 
uma qualificação normalmente muito difícil de ser alcançada, essa 
conquista projeta o país no cenário global, que servirá não só para 
promover a atração, estímulo e maior participação de aceleradoras 
(empresas que apoiam as startups em seu ciclo de crescimento) e de 
grandes players de venture capital (investidores de capital de risco) no
 mercado brasileiro, mas, também, irá inspirar a criação de novas 
startups, inclusive em empreendimentos de diferentes segmentos.
Contudo,
 infelizmente, ainda estamos muito longe de ter um ecossistema 
consolidado. Entre outras coisas, falta melhorar - em muito - o ambiente
 de negócios no país, cuja burocracia, insegurança jurídica e alta carga
 tributária, entre outros fatores, são altamente impeditivos ao 
empreendedorismo.
Declaração de Movimentação em Espécie (DME) 
Em
 vigor desde o início deste ano, a Declaração de Movimentação em Espécie
 (DME) é mais uma obrigação acessória imposta pelo Fisco aos 
contribuintes que tenham recebido valores em dinheiro (cash), 
decorrentes de alienação, cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos,
 de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que 
envolvam transferência de moeda em espécie, cuja soma seja igual ou 
superior a R$ 30 mil. Essa declaração deverá ser realizada através do 
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal
 do Brasil (RFB) até o final do mês seguinte ao da operação, cuja 
omissão estará sujeita a multa sobre o valor que não foi informado.
Reforma Trabalhista: Legalidade da Demissão Coletiva
 Conforme
 já era esperado, a Reforma Trabalhista vem trazendo uma série de 
polêmicas que, ao final, acabam desaguando nos tribunais superiores. Uma
 dessas questões se refere à aplicação da demissão coletiva 
injustificada, que foi regulamentada através do artigo 477-A da nova 
legislação laboral, que diz textualmente: “as dispensas imotivadas 
individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não 
havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de 
celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua
 efetivação”. Contudo, em recentes decisões de instâncias inferiores, 
alguns magistrados não acataram essa norma e reverteram as demissões 
dessa natureza, por considerá-las inconstitucionais e que ferem os 
tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário.
Para
 dirimir essa questão, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho 
(TST) proferiu recentemente uma decisão, garantindo a legalidade da 
demissão coletiva sem a intervenção prévia do sindicato, de pleno acordo
 com a Reforma Trabalhista.
