Embriaguez: Dois motoristas são detidos sem habilitação

Ambos não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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O Mamoré
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Dois jovens foram abordados por policiais militares após denúncia de que estariam dirigindo e colocando em risco as suas vidas e de populares. Ambos não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por volta de 01h30min de domingo, 02, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada por um motorista que denunciou ter presenciado dois rapazes em uma motocicleta modelo CG Fan fazendo ziguezague na Avenida XV de Novembro, o condutor da motocicleta foi abordado na principal avenida do município confluência com a Avenida Dom Pedro I, bairro 10 de Abril. Maicon D. M. P., de 26 anos, e o garupa de 29 anos, disseram aos policiais que residem no município de Nova Mamoré/RO, estavam em Guajará-Mirim/RO a procura de um familiar, depois seguiram até uma conveniência e passaram a ingerir bebida alcoólica desde às 20h de sábado, 01, e no momento da abordagem pretendiam seguir viagem para suas residências, em Nova Mamoré. Maicon não possuía CNH e o veículo com a documentação irregular, medidas administrativas de trânsito foram aplicadas, como o Termo de Constatação, ambos foram conduzidos a Delegacia de Polícia, o delegado plantonista lavrou Auto de Prisão em Flagrante Delito ao condutor por embriaguez ao volante.
Por volta de 07h30 deste domingo, 02, a Central de Operações recebeu ligação informando que o motorista de um carro modelo Amarok, placa de Rio Branco/Acre, estaria dirigindo embriagado e por pouco causou um acidente de trânsito. Policiais militares localizaram o carro transitando na Avenida Antônio Correia da Costa, bairro Santa Luzia, na abordagem foi identificado o motorista sendo Ricardo M. S., de 25 anos, que estava com a aparelhagem de som do carro em volume alto e causando perturbação a tranquilidade logo cedo. Os policiais militares narraram no Boletim de Ocorrência que o motorista apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica, como: olhos avermelhados, odor de álcool no hálito, falante, exaltação e fala alterada. Ao condutor foi ofertado a submeter-se ao teste de alcoolemia, o motorista recursou. Quando na Delegacia de Polícia Civil os policiais militares finalizavam o registro, o motorista disse que iria fazer o teste do bafômetro, naquele momento o equipamento de aferição de ar aveolar (etilômetro) não estava disponível no Batalhão da PM, não sendo possível a constatação.  As medidas administrativas também foram aplicadas, conforme o Código Brasileiro de Trânsito, o veículo estava irregular e o motorista disse ser inabilitado. A delegada plantonista em seu despacho disse que considerando o meio de prova o termo de constatação de embriaguez, realizado por um médico no Hospital Regional Perpétuo Socorro não foi declarado estado de embriaguez, naquele momento, do motorista. Portanto ele foi liberado após exame de corpo de delito e consulta ao banco de dados, sobre mandando de prisão em aberto.
Os veículos por estarem transitando com a documentação irregular foram apreendidos.
Fonte: O MAMORÉ

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