A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto de 2020 as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7).
Os
procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto
são:
I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e
intimação para pagamento de tributos;
II - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento
por inadimplência de parcelas;
O prazo para
atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de
contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos
despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e
Declarações de Compensação ficam prorrogados até o dia 31 de agosto.
A emissão
eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de
Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que
estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o
contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão
suspensos até o dia 31 de agosto.
A norma
também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da
Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020,
mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste
Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na
internet;
IV - procuração RFB; e
V - protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e
liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e
liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e
liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d)
retificações de pagamento; e
e) Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o
serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá
efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na
página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da
unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
A restrição
temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita
Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a
proteção dos servidores que ali trabalham.
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