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Ministério Público obtém reconhecimento da ilegalidade da Associação Terra Roxa e sua extinção

O MP inngressou com ações civis públicas visando à dissolução compulsória (extinção) de duas associações.


O Ministério Público de Rondônia ingressou com ações civis públicas visando à dissolução compulsória (extinção) de duas associações envolvidas na prática de crimes ambientais, consistentes, principalmente, em desmatamento e invasão ao Parque Estadual de Guajará-Mirim e de seu entorno.

 

As ações foram propostas pela 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim e pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), em razão de as entidades – Associação dos Produtores Rurais de Jacinópolis (Asprorjapolis) e Associação de Produtores Rurais Terra Roxa -, estarem fomentando e viabilizando a prática de crimes ambientais no interior da área protegida, bem como na zona de amortecimento da unidade, denominada "Bico do Parque", situada nos Municípios de Nova Mamoré e Guajará-Mirim.

 

Na Ação Civil Pública n. 7005040-38.2022.8.22.0015 a Asprorjapolis foi devidamente dissolvida.




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Por sua vez, no mês de setembro de 2024, houve sentença na Ação Civil Pública n. 7005102-78.2022.8.22.0015, em que o Poder Judiciário, através da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, também reconheceu a ilegalidade das atividades da Associação Terra Roxa e determinou a dissolução (extinção), bem como a vedação de recebimento de quaisquer bens e verbas/valores, públicos ou privados.

 

O Ministério Público seguirá atuando na proteção das Unidades de Conservação e do Parque Estadual Guajará-Mirim, adotando todas as medidas necessárias contra pessoas físicas ou jurídicas que insistam na prática de atos ilegais nessas áreas.

  Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)










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