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Adolescente de 17 anos é flagrada conduzindo motocicleta em Nova Mamoré


Durante patrulhamento ostensivo e preventivo realizado na noite de sábado, 10, policiais militares da 3ª Companhia de Policiamento Ostensivo, em Nova Mamoré - RO, abordaram uma adolescente de 17 anos que conduzia uma motocicleta de forma irregular na Avenida Antônio Luís de Macedo, bairro Planalto.

A guarnição visualizou uma motocleta Honda CG 160 Titan, transitando pela via pública com duas pessoas a bordo, fato que motivou a emissão de voz de parada, prontamente obedecida. A abordagem ocorreu por volta das 22h, momento em que foi constatado que a condutora era menor de idade e não possuía habilitação para conduzir veículo automotor.


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De acordo com a Polícia Militar, a situação caracteriza, em tese, a infração prevista no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo sem habilitação, gerando perigo de dano. Também foi verificada possível infração ao artigo 310 do CTB, que tipifica a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.

Em continuidade à ocorrência, os policiais entraram em contato com a representante legal da adolescente, identificada como sua ex-madrasta. Ela relatou que havia deixado a motocicleta estacionada em frente à residência, com a chave na ignição, e ao adentrar o imóvel, a adolescente se apoderou do veículo e saiu pelas vias do município, sendo posteriormente abordada pela guarnição.

Diante dos fatos, a menor foi conduzida juntamente com a motocicleta à Delegacia de Polícia Civil, onde foi realizado o registro formal da ocorrência, em conformidade com a Portaria nº 002/2011 da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guajará-Mirim.

Ainda conforme a PM, foi lavrado registro de ocorrência em desfavor da representante legal, em razão da conduta de permitir ou facilitar a direção de veículo automotor por menor de idade, enquadrando-se, em tese, no artigo 310 do CTB.

A ocorrência foi registrada e apresentada na Unidade Integrada de Segurança Pública - UNISP, para as providências legais cabíveis.

Fonte: O MAMORÉ







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