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Primeiro Emprego: Vereador André do Sindicato defende implementação do Programa Jovem Aprendiz, em Nova Mamoré

Programa Jovem Aprendiz beneficiará na Inclusão Social; na Educação e Capacitação

O vereador de Nova Mamoré, André Luiz Baier (PT), popularmente conhecido como André do Sindicato, protocolou na segunda-feira, 2, a Indicação nº 004/2026, solicitando ao prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa a implementação imediata do Programa Jovem Aprendiz, em Nova Mamoré. A proposta busca dar efetividade à Lei Municipal nº 1.811-GP/2022, que já prevê a criação de oportunidades de trabalho para a juventude no âmbito da administração pública.




Foco na primeira oportunidade profissional

O principal objetivo da iniciativa é garantir que adolescentes e jovens tenham acesso à sua primeira experiência profissional. A lei, sancionada em abril de 2022, necessita de aplicação prática através da abertura de vagas nos órgãos da administração direta e indireta do município.


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De acordo com o documento, o programa traz benefícios estruturais para a sociedade local:

Inclusão Social: Promove a entrada qualificada de jovens no mercado de trabalho.

Educação: Atua como ferramenta para a redução da evasão escolar.

Capacitação: Une a formação teórica à prática, desenvolvendo competências profissionais e cidadãs.




Fundamentação legal e papel social

A justificativa apresentada pelo parlamentar destaca que o apoio à juventude é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Ao implementar o programa, a prefeitura cumpre seu papel social de preparar cidadãos conscientes de seus deveres e prontos para os desafios econômicos.

André do Sindicato destacou que a medida assegura a dignidade da pessoa humana e a proteção integral aos jovens, oferecendo um caminho seguro para a profissionalização sob a supervisão do poder público. A indicação aguarda agora a análise e o deferimento do Poder Executivo para que os processos administrativos de contratação sejam iniciados.

Fonte: Assessoria
Imagem: S. Experian








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