Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Citar o requerido FÁBIO DA SILVA MORAES, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação, bem como para contestar em 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso de prazo deste edital, advertindo que, caso não se manifeste presumir-se-ão aceitos, pelo requerido, os fatos alegados na inicial. Tudo mais conforme r. despacho abaixo transcrito.
Processo: 7000454-65.2016.822.0015
Classe: Família - Divórcio Litigioso
Requerente: Núbia Ribeiro da Silva Moraes
Requerido: Fábio da Silva Moraes
DESPACHO: Defiro o pedido retro (id num. 6334180. Cite-se o requerido por edital pelo prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ainda não está disponível, nos termos do parágrafo único e do caput do artigo 257, incisos I e III determino que o referido edital seja publicado uma vez no sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia e por duas vezes em dois jornais de ampla divulgação, este último a ser providenciado pela parte autora, devendo comprá-las nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da parte. Expeça-se o necessário. Intime-se. Guajará-Mirim - RO - quinta-feira, 17 de novembro de 2016. PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCO - Juiz de Direito.
Guajará-Mirim 24 de novembro de 2015.
FINALIDADE: Citar o requerido FÁBIO DA SILVA MORAES, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação, bem como para contestar em 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso de prazo deste edital, advertindo que, caso não se manifeste presumir-se-ão aceitos, pelo requerido, os fatos alegados na inicial. Tudo mais conforme r. despacho abaixo transcrito.
Processo: 7000454-65.2016.822.0015
Classe: Família - Divórcio Litigioso
Requerente: Núbia Ribeiro da Silva Moraes
Requerido: Fábio da Silva Moraes
DESPACHO: Defiro o pedido retro (id num. 6334180. Cite-se o requerido por edital pelo prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça ainda não está disponível, nos termos do parágrafo único e do caput do artigo 257, incisos I e III determino que o referido edital seja publicado uma vez no sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia e por duas vezes em dois jornais de ampla divulgação, este último a ser providenciado pela parte autora, devendo comprá-las nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da parte. Expeça-se o necessário. Intime-se. Guajará-Mirim - RO - quinta-feira, 17 de novembro de 2016. PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCO - Juiz de Direito.
Guajará-Mirim 24 de novembro de 2015.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz de Direito