Coluna Simpi – Estados não podem cobrar Difal em 2022

REFAZ 2022 já a disposição
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O Mamoré
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Estados não podem cobrar Difal em 2022 

No início do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais algumas cláusulas do Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (“Confaz”), norma que regulamentou a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“Difal”) nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS. Para o STF, a cobrança do Difal deveria ser disciplinada por meio de Lei Complementar, e não por Convênio. Assim, enquanto não fosse editada Lei Complementar, os Estados e o Distrito Federal não poderiam cobrar o Difal. Como os Ministros do STF decidiram que a declaração da inconstitucionalidade da cobrança do Difal disciplinada pelo Convênio ICMS 93/2015 produziria efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2022, a cobrança continua ocorrendo durante o ano de 2021. Para que o Difal pudesse ser cobrado a partir de 2022, o Congresso Nacional teria que editar e fazer publicar, ainda em 2021, uma Lei Complementar para disciplinar a cobrança do Difal. No final do ano passado, o Congresso aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 32 de 2021, prevendo a regulamentação do Difal, mas a Lei Complementar foi sancionada e publicada em 5 de janeiro de 2022. Neste caso,  o Difal só poderá ser cobrado pelos Estados e o Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2023. Nosso entendimento tem por fundamento o disposto na alínea “b” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal, que prevê que é vedada a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu. Como a Lei Complementar n. 190 foi publicada em 5 de janeiro de 2022, o Difal não pode ser cobrado em 2022.  

 

REFAZ 2022 já a disposição  

A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia informa que está no ar  em seu site a prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS. Poderão aderir os débitos relacionados ao ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/12/2020 e desde que o débito consolidado por IE ou CNPJ na data de adesão seja de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). O prazo para adesão ao programa é 30/06/2022, que se efetivará com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. O atual programa aplicará faixas de desconto unificadas, não havendo mais a diferenciação por regime. As reduções de multas (punitivas e moratórias) e dos juros de mora seguirão o quadro com as reduções nas multas:  

PRAZO DE PAGAMENTO - % DE REDUÇÃO EM MULTAS E JUROS  

  • Parcela única (à vista) 95%.  
  • Em até 12 parcelas mensais e sucessivas 85%  
  • Em até 24 parcelas mensais e sucessivas 80%  
  • Em até 36 parcelas mensais e sucessivas 75%  
  • Em até 60 parcelas mensais e sucessivas 70%  
  • Em até 120 parcelas mensais e sucessivas 65%  
  • Em até 180 parcelas mensais e sucessivas (Empresas em recuperação judicial ou falência) 60%  

O programa também traz a inovação de permitir que os débitos inscritos em Certidão de Dívida Ativa possam ser agrupados em um único parcelamento. Contudo, tal possibilidade ainda está indisponível, devendo ser disponibilizada nos  próximos dias. 

 

Dívidas do Simples e MEI podem ser negociadas até final de março 

Como anunciado na Coluna Simpi da semana passada, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou na última sexta-feira (21) a prorrogação do prazo para renegociar dívidas e agora, os Mei’s, Micro e Pequenas Empresas terão até 31 de março para aderir ao Programa e não mais 31 de janeiro, como era antes. O Programa de Regularização do Simples Nacional, e pode ser efetuado pelo site  da Receita Federal, e permite até 70% de desconto na dívida, incluindo 100% de desconto em juros, multas e encargos legais. É possível, ainda, dar entrada de 1% do valor devido e pagar tudo em até 145 meses (sendo até 8 meses para a entrada). A renegociação das dívidas é uma condição necessária para que os empreendedores possam continuar no regime especial.  O Simpi deixa a disposição do segmento  empresarial pessoal especializado para orientar, auxiliar e executar  a renegociação  e o parcelamento para sua empresa.  

 

MEI: contribuição mensal será mais cara a partir de fevereiro; conheça novos valores 

A partir do mês de fevereiro deste ano, a contribuição mensal dos 13 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no Brasil será reajustada em 9,24%. O reajuste é com base no atual salário mínimo de 2022 que passou de R$ 1.100 para R$ 1.212. Todos os meses o MEI precisa pagar DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).  O valor mensal é de 5% do salário mínimo mais R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS) para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o Estado, se for comércio ou indústria. Deste modo, o novo valor destinado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) neste ano será de R$ 60,60. A atualização ficou um pouco abaixo do reajuste do salário mínimo de 2022 que subiu 10,18%. 

 

Simpi/Datafolha: pequenas empresas enfrentavam crise mesmo antes da pandemia 

O ano de 2021 para as micro e pequenas indústrias (MPI’s) foi de estagnação e confirmou o aprofundamento de uma crise que já existia mesmo antes da pandemia. As  Restrições para amenizar contágio agravaram situação da categoria. Os dados são do balanço anual do Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria, realizado pelo Datafolha, a pedido do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias  (Simpi). Em termos de satisfação com os negócios, faturamento e lucro, o balanço das MPI’s é similar ao registrado em 2019, período pré-pandemia.  O Índice de custos teve o pior resultado, endo o Pior indicador do levantamento ao longo do ano, o Índice de Custos das Micro e Pequenas Indústrias, que varia de 0 a 200 pontos, ficou em 73 pontos em dezembro. Quanto mais baixo o resultado, mais empresas atingidas por alta significativa de custos. Em cenário prolongado de alta de preços, o índice de custos terminou o ano de 2021 com média em 67 pontos, pior resultado já registrado desde 2013. Já no item energia, O peso da conta de energia com as  sucessivas altas na tarifa, sem dúvida, prejudicaram o desempenho dos negócios para as micro e pequenas indústrias. De acordo com a pesquisa, 71% das empresas relataram aumento significativo na conta de energia ao longo do ano. Já ao longo do ano com a política de “fica em casa”  chegaram em dezembro com 54% funcionando normalmente.  Com isso as contratações continua fracas e a Inadimplência ainda preocupa, pois o número de micro e pequenas indústrias com clientes em débito teve pico de 48% em maio de 2021 e, a seguir, uma ligeira melhora, oscilando entre 31% e 34% no segundo semestre. 

 Fonte: Assessoria

 








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