Idosa de 69 anos denuncia neto por maus-tratos e suspeita de fraude em Guajará-Mirim
Na noite de terça-feira, 17, feriado de Carnaval, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de maus-tratos contra pessoa idosa no bairro Dez de Abril, em Guajará-Mirim - RO. A denúncia também apontava indícios de possível fraude mediante uso indevido de aplicativo bancário.
Segundo informações repassadas à Central de Operações do 6º Batalhão da Polícia Militar, estaria ocorrendo uma discussão familiar na residência. Ao chegar ao local, a comandante da guarnição fez contato com uma mulher, filha da idosa de 69 anos, que relatou residir em Nova Mamoré - RO.
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De acordo com a solicitante, a mãe é acamada, possui saúde debilitada e, há cerca de sete meses, o neto, de 24 anos, passou a morar na residência com a finalidade de prestar cuidados à avó. No entanto, na data dos fatos, ocorreu uma discussão motivada pela suposta negligência do jovem, que estaria deixando a idosa sozinha por longos períodos.
A filha também informou que o neto teria acesso ao aplicativo bancário da vítima e que, sem autorização, teria realizado um empréstimo no valor de R$ 1.500,00, efetuado o saque e não prestado esclarecimentos sobre a destinação do dinheiro. Ao ser questionado, ele teria reagido de forma exaltada e passado a ofendê-la verbalmente.
Em conversa com os policiais, a idosa se encontrava visivelmente abalada e relatou sofrer humilhações e constrangimentos frequentes por parte do neto. Segundo ela, o jovem a deixaria sozinha, utilizaria seu dinheiro sem consentimento e a submeteria a agressões psicológicas, afirmando que ela teria sido abandonada pelos filhos e que, sem ele, estaria desamparada.
Para a guarnição, os fatos narrados indicam, em tese, violência psicológica e maus-tratos contra pessoa idosa, evidenciando situação de vulnerabilidade e risco à integridade física e emocional da vítima.
O suspeito não se encontrava na residência no momento da chegada da equipe. Foi realizado patrulhamento nas imediações, mas ele não foi localizado.
A idosa manifestou interesse em solicitar Medidas Protetivas de Urgência, declarando temer por sua vida diante do comportamento agressivo do neto. As vítimas foram orientadas quanto aos seus direitos, inclusive sobre a necessidade de comparecimento à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para formalização da representação criminal e pedido das medidas cabíveis.
O Boletim de Ocorrência foi registrado e encaminhado à Delegacia competente para apuração dos fatos, especialmente quanto à eventual fraude financeira e responsabilização penal do suspeito.
A filha também informou que o neto teria acesso ao aplicativo bancário da vítima e que, sem autorização, teria realizado um empréstimo no valor de R$ 1.500,00, efetuado o saque e não prestado esclarecimentos sobre a destinação do dinheiro. Ao ser questionado, ele teria reagido de forma exaltada e passado a ofendê-la verbalmente.
Em conversa com os policiais, a idosa se encontrava visivelmente abalada e relatou sofrer humilhações e constrangimentos frequentes por parte do neto. Segundo ela, o jovem a deixaria sozinha, utilizaria seu dinheiro sem consentimento e a submeteria a agressões psicológicas, afirmando que ela teria sido abandonada pelos filhos e que, sem ele, estaria desamparada.
Para a guarnição, os fatos narrados indicam, em tese, violência psicológica e maus-tratos contra pessoa idosa, evidenciando situação de vulnerabilidade e risco à integridade física e emocional da vítima.
O suspeito não se encontrava na residência no momento da chegada da equipe. Foi realizado patrulhamento nas imediações, mas ele não foi localizado.
A idosa manifestou interesse em solicitar Medidas Protetivas de Urgência, declarando temer por sua vida diante do comportamento agressivo do neto. As vítimas foram orientadas quanto aos seus direitos, inclusive sobre a necessidade de comparecimento à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para formalização da representação criminal e pedido das medidas cabíveis.
O Boletim de Ocorrência foi registrado e encaminhado à Delegacia competente para apuração dos fatos, especialmente quanto à eventual fraude financeira e responsabilização penal do suspeito.
Fonte: O MAMORÉ


