Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME's) e empresas de pequeno porte (EPP's) em todo o Brasil correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional devido a dívidas. Segundo a Receita Federal, essas empresas acumulam, juntas, um total de R$ 26,7 bilhões em débitos. Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são microempresas ou EPP's, sendo estas as maiores responsáveis pelos débitos. Caso não quitem suas pendências até 1.º de janeiro de 2025, as empresas serão automaticamente removidas do Simples Nacional. Além disso, os MEIs também serão desenquadrados do Simei, o regime simplificado específico para essa categoria. Recentemente, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, essas empresas receberam, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), avisos sobre suas pendências junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, alertando para o risco de exclusão. Uma mudança relevante foi anunciada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): o prazo final para adesão às negociações de Dívida Ativa foi antecipado para 31 de outubro de 2024, às 19h, oferecendo condições vantajosas, como prazos longos e descontos de até 70%. No entanto, pequenos empresários enxergam essa mudança como uma "armadilha", já que o prazo foi reduzido em quase 60 dias, e muitos desconhecem o funcionamento do Domicílio Tributário, o que pode resultar na exclusão de milhares de empresas do Simples Nacional.
É essencial que os contribuintes interessados em regularizar
suas pendências realizem a adesão até a nova data limite. Essa é uma
oportunidade única para garantir condições especiais de pagamento. Para mais
informações sobre o processo de negociação, consulte os links disponibilizados
no portal oficial. Mantenha-se informado e regularize suas obrigações fiscais a
tempo. Se também não sabe onde é seu
Domicilio Tributário e se acha que foi notificado pela Receita Fedral, pergunte
no Simpi pelo whatsApp (69)99933-0396 - O Simpi sabe! E é só perguntar!
Assista: https://youtu.be/DLBm4I7vjLY
Na economia os números da Inflação Climática
Enchentes, secas prolongadas e tufões são eventos climáticos
que, de diversas maneiras, impactam diretamente a atividade econômica. Otto
Nogami explica que esses fenômenos representam uma preocupação crescente,
especialmente ao se analisar os preços na economia. Por exemplo, tanto uma seca
prolongada quanto o excesso de chuvas comprometem a produção agrícola. Em um
país que é grande produtor de grãos, como o Brasil, a queda na produção afeta
diretamente o custo desses produtos, que muitas vezes são matéria-prima ou bens
intermediários em diversos setores da indústria. Essa situação gera impacto
sobre os preços, seja de produtos finais ou de insumos. As secas prolongadas
também comprometem os reservatórios e o volume de água nos rios, o que atinge
dois setores cruciais: a geração de energia elétrica e o transporte fluvial.
Essas dificuldades, por sua vez, influenciam os custos e, novamente, afetam os
preços. Além disso, grandes eventos climáticos, como furacões e ciclones, podem
prejudicar o comércio internacional, interrompendo cadeias de suprimentos. Essa
interrupção gera um efeito cascata, agravando a inflação, já que a oferta de
produtos e serviços é comprometida.
Atualmente, a preservação das condições climáticas tem
gerado novas oportunidades econômicas, como o mercado de carbono e os
investimentos verdes. No entanto, essas iniciativas, enquanto necessárias para
a preservação ambiental, também podem influenciar os preços na economia. Diante
desse cenário, é evidente que eventos climáticos imprevisíveis se tornaram um
fenômeno novo, impactando fortemente os preços. O governo e a sociedade, que
tradicionalmente se preocupavam com a inflação decorrente de desequilíbrios
entre oferta e demanda ou de políticas monetárias inadequadas, agora precisam
lidar com uma nova realidade: a inflação climática. Essa é uma forma de
elevação dos preços que foge ao controle humano, sendo influenciada por forças
da própria natureza.
O IVA vai ficar
maior que os 26,5% e vai ser o maior do
mundo
Nos últimos meses, surgiram importantes discussões no campo
do direito tributário, tanto na mídia especializada quanto entre os
profissionais da área. Um dos principais temas em destaque é a reforma
tributária, que continuará em pauta até o final de 2025. O Advogado
Tributarista Mário Franco afirmou que a Câmara dos Deputados definiu uma
alíquota máxima de 26,5%, resultante da junção de dois novos tributos, o IBS e
a CBS. No entanto, há uma preocupação de que essa carga tributária possa ser
ainda maior, especialmente devido às negociações em andamento no Senado
Federal. Isso levanta a possibilidade de o Brasil alcançar uma das alíquotas
mais altas do mundo, o que pode afetar principalmente as empresas enquadradas
no Simples Nacional. Essas empresas, apesar de permanecerem no regime atual e
não estarem sujeitas à nova alíquota, enfrentarão desafios por não concederem
créditos fiscais adicionais a seus compradores. Como consequência, seus preços
terão que ser mais baixos do que os de empresas que podem repassar esses
créditos, o que pode comprometer a competitividade no mercado. A forma como o
mercado se ajustará a essa nova realidade é uma questão que gera preocupação e
incertezas. Outro tópico recente no direito tributário é a desoneração da folha
de pagamento das contribuições previdenciárias, tema que tem gerado intensos
debates no Congresso Nacional. Ainda não foi definida qual será a compensação
para essa desoneração, que deve vigorar até 2027. Uma das propostas, defendida
pelo ministro Haddad, é a criação de um imposto mínimo de 15% para pessoas
físicas que recebem dividendos, um grupo que atualmente não paga tributos sobre
esses rendimentos. Além disso, outra medida relevante é a mudança introduzida
pela lei 14.973, que altera a forma de correção dos depósitos judiciais em
litígios. Esses depósitos, que antes eram corrigidos pela taxa Selic, agora
serão ajustados apenas por um índice de inflação, atualmente entre 4% e 5%, bem
abaixo da Selic, que supera os 10%. Essa nova regra já está em vigor para novos
depósitos e representa mais uma estratégia de compensação para a desoneração da
folha de pagamento. Esses temas refletem as transformações e desafios no
cenário tributário, com impactos significativos para empresas e contribuintes.
Outras questões importantes ainda serão discutidas nas próximas abordagens
sobre direito tributário.
Assista: https://youtu.be/NzQu22ncwGc
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Pronampe : Aprovado a manutenção de recursos no Senado
No dia 15 de outubro, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou o substitutivo ao projeto de lei sob a relatoria do senador Laércio Oliveira. Marcos Tavares Leite explica que esse projeto visa garantir a continuidade dos recursos destinados ao PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), criado em 2020 durante a pandemia de covid-19 para auxiliar micro e pequenas empresas. Em 2021, o programa tornou-se permanente, mas havia a previsão de que o envio de fundos ao PRONAMPE seria interrompido a partir de 2025, o que colocaria em risco a viabilidade do programa.
O PRONAMPE é essencial para esses negócios, pois oferece condições diferenciadas de crédito, como prazos e taxas de juros mais acessíveis, possibilitando que microempresas e empresas de pequeno porte tenham acesso a recursos para investimentos em tecnologia, inovação e em suas atividades produtivas. Com o substitutivo aprovado pela comissão, o projeto pode agora seguir dois caminhos: ir ao plenário do Senado, caso haja recurso, ou retornar diretamente à Câmara dos Deputados, para que a Casa analise as alterações feitas.
A expectativa é de que a Câmara ratifique o substitutivo proposto pelo senador Laércio Oliveira, garantindo, assim, a continuidade dos recursos ao PRONAMPE. A permanência do programa é crucial para a manutenção e o fortalecimento dessas empresas, que desempenham um papel fundamental na geração de empregos e renda no país.
Assista: https://youtu.be/SoKMTnIk8Sw